

Dupla Nacionalidade
Caso tenha origem libanesa e deseja obter a nacionalidade libanesa, você pode realizar a busca documental conosco.

Recuperação da Cidadania Libanesa pelos Censos Antigos Expira em 25/11/2025
A Lei nº 41, foi aprovada pelo Parlamento Libanês em 24 de novembro de 2015, que facilitava a reaquisição da nacionalidade libanesa para descendentes da diáspora. Podem se candidatar pessoas que tenham seu nome, ou o de seus ancestrais paternos, registrado nos censos de 1921–1924 (residentes ou emigrados), comprovando o vínculo familiar por meio de qualquer documento oficial.
A lei foi criada para corrigir décadas de impossibilidade de registro de famílias libanesas no exterior. Permitia que descendentes sejam inscritos no registro civil da aldeia ou cidade de origem de seus pais ou avós, reconstruindo ramos perdidos da árvore genealógica.
O prazo para solicitar a cidadania sob essa lei vai até 25 de novembro de 2025.
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Após 25/11/2025:
A recuperação pela via dos censos anteriores a 1932 deixa de existir.
A partir dessa data, só serão elegíveis os descendentes de imigrantes registrados civilmente após 1932, sempre pela transmissão paterna conforme a legislação libanesa atual.
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A Fundação Maronita no Mundo, ligada ao Patriarcado Maronita em Bkerke, oferece a cidadania gratuitamente pelo governo libanês. A instituição promove iniciativas culturais para reconectar a diáspora às suas raízes.
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O Líbano não possui mais serviço militar obrigatório.
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A cidadania libanesa não interfere em outras nacionalidades que você já possua.
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Não há limite de idade para registrar crianças.
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Conheça mais sobre a Fundação Maronita:
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Cidadania por Matrimônio
Um ano após o casamento através dos registros libaneses, a esposa estrangeira tem o direito de adquirir a cidadania libanesa através do seu conjugê e gozar de todos os mesmos direitos.

Cidadania por Via Materna
Para os descendentes libaneses por via materna ainda não é possível recuperar a cidadania libanesa. Existem projetos na Assembleia do Poder Legislativo, para que seja transmitida pela via materna.